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Jurisprudência


TRF2 0023752-17.2009.4.02.5101 00237521720094025101

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBRANÇA DO CES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em face da CEF objetivando a revisão de contrato de mútuo habitacional. 2. Descabe conhecer de agravo retido interposto em face de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de provimento de urgência. 3. A mera alegação de que o agente financeiro reajustou as prestações do mútuo em desconformidade com o pactuado não se sustenta quando desacompanhada de lastro probatório e, principalmente, quando não contrariada pelo laudo pericial. 4. Não padece de ilegalidade a sistemática de reajuste do saldo devedor em momento anterior à amortização da dívida pelo pagamento da prestação mensal. 5. O Coeficiente de Equiparação Salarial decorre da adoção do Plano de Equivalência Salarial, que tem previsão contratual, não existindo ilegalidade nenhuma na sua cobrança. 6. Agravo retido não conhecido. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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