TRF2 0023759-96.2015.4.02.5101 00237599620154025101
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ NÃO LOCALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. 1. O fato de a demandada não ter
sido localizada nos endereços apontados pela autora não representa inépcia da
petição inicial, eis que preenchido o requisito do art. 282, II, do CPC 2. A
extinção por abandono somente se configura quando o autor abandona a causa
por mais de 30 dias e, após intimação pessoal, permanece inerte por 48 horas
(art. 267, III, e § 1º do CPC), o que não ocorreu. 3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ NÃO LOCALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. 1. O fato de a demandada não ter
sido localizada nos endereços apontados pela autora não representa inépcia da
petição inicial, eis que preenchido o requisito do art. 282, II, do CPC 2. A
extinção por abandono somente se configura quando o autor abandona a causa
por mais de 30 dias e, após intimação pessoal, permanece inerte por 48 horas
(art. 267, III, e § 1º do CPC), o que não ocorreu. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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