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Jurisprudência


TRF2 0023789-78.2008.4.02.5101 00237897820084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO -CÁLCULOS - CONTADOR JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E LEGALIDADE. 1 - A União Federal opôs embargos à execução deflagrada, alegando excesso, diante da aplicação de metodologia equivocada na elaboração da planilha, pelo Exequente. 2 - Diante da divergência entre as contas apresentadas, o Juízo a quo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para emissão de parecer sobre os cálculos oferecidos pelas partes. 3 - A jurisprudência firmada nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de que estes gozam. Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 4 - Da base de cálculo do imposto, deverá ser deduzido o valor da contribuição vertido ao plano de previdência, sob a égide da Lei 7.713/88, devendo ser considerados os valores das contribuições feitas entre janeiro/89 a dezembro/1995, atualizados a partir da data de cada aporte efetivado pelo autor ao fundo de previdência. Considerando-se, então, a incidência da Lei 9.250/95, o valor resultante deste somatório deverá ser gradativamente deduzido da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre aposentadoria complementar, até que se alcance a total restituição. Precedente: AC nº 2004.51.01.025226-8 - Rel. p/ acórdão Des. Fed. JOSÉ NEIVA - DJe 30-05-2007. 5 - Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observaram estritamente o título judicial exequendo, razão pela qual foram acolhidos pela sentença recorrida, não havendo, portanto, razões para sua reforma. 6 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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