TRF2 0023831-64.2007.4.02.5101 00238316420074025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. APRECIAÇÃO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DO STJ. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGADO
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INCISO I, DO CPC. RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão, proferido pelo Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou provimento ao Agravo
Regimental interposto pelo ora Embargante em face da decisão que negou
seguimento ao Recurso Especial anteriormente interposto. 2. Como cediço os
Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de
Processo Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. A ocorrência de eventual
error in judicando não autoriza, outrossim, o trânsito dos aclaratórios
(STF, Edcl, RMS 22835, DJ 23/10/98). 4. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. APRECIAÇÃO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DO STJ. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGADO
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INCISO I, DO CPC. RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão, proferido pelo Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou provimento ao Agravo
Regimental interposto pelo ora Embargante em face da decisão que negou
seguimento ao Recurso Especial anteriormente interposto. 2. Como cediço os
Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de
Processo Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. A ocorrência de eventual
error in judicando não autoriza, outrossim, o trânsito dos aclaratórios
(STF, Edcl, RMS 22835, DJ 23/10/98). 4. Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
Mostrar discussão