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Jurisprudência


TRF2 0023892-46.2012.4.02.5101 00238924620124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA FORMA DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão, proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que não conheceu do Agravo Regimental interposto pelo ora Embargante. 2. Como cediço os Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. A ocorrência de eventual error in judicando não autoriza, outrossim, o trânsito dos aclaratórios (STF, Edcl, RMS 22835, DJ 23/10/98). 4. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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