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Jurisprudência


TRF2 0023966-95.2015.4.02.5101 00239669520154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. APELO IMPROVIDO. - A autora objetiva a concessão do benefício de pensão por morte do seu companheiro, com quem afirma que manteve união estável por mais de 30 (trinta) anos e até a data do óbito, bem como a pagar os atrasados daí advindos, desde a data do requerimento administrativo do benefício (24/06/2011), com as devidas correções, e indenização pelos correspondentes danos morais sofridos. - Não merece acolhida a preliminar de nulidade suscitada, uma vez que, em sendo a prova destinada ao convencimento do juízo, e entendendo o Magistrado pela desnecessidade de sua produção de certa forma, pode, pois, indeferi-la, já que a ele cabe o julgamento da causa. - A prova material juntada (cópia da Justificação Administrativa) não permite presumir união estável. Ao contrário, as 3 (três) testemunhas arroladas pela justificante não foram convincentes quando à existência da união estável ao tempo do óbito do instituidor, haja vista as imprecisões relatadas quanto ao domicílio do ex-segurado, e o endereço constante na Certidão de Óbito. Ainda, observa-se que foram unânimes ao afirmar que o segurado falecido ficou um longo tempo internado, e que não foram visitá-lo, e que a responsável pela internação, foi a irmã do potencial instituidor do benefício em testilha (a qual também figurou como a declarante do óbito), e que ele "também tinha envolvimentos afetivos com outras pessoas". - É inadmissível que parte autora não tenha produzido provas que demonstrem uma suposta relação marital de 30 (trinta) anos de duração, conforme alegado na petição inicial, como por exemplo: bilhetes ou cartas amorosas; comprovantes de pagamentos diversos em nome dos companheiros, nos quais conste o endereço comum do casal; extratos de conta conjunta; filiação em associação médica, esportiva, ou recreativa, onde um dos conviventes esteja incluído como dependente do outro; seguro de vida instituído a favor de um dos companheiros; dentre vários outros documentos possíveis. - Não há prova contemporânea da existência da alegada relação de companheirismo, sendo relevante salientar que, para fins da comprovação da qualidade de dependente da companheira, admite-se qualquer meio idôneo de prova, inclusive a testemunhal, mas, desde que esta esteja acompanhada de um razoável início de prova material, o que não ocorreu na hipótese. -Apelação improvida.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : REATIVADO PARA JULGAMENTO DE 2º RECURSO
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