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Jurisprudência


TRF2 0024016-73.2005.4.02.5101 00240167320054025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO OBRIGACIONAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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