main-banner

Jurisprudência


TRF2 0024095-13.2009.4.02.5101 00240951320094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IRPF - CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E LEGALIDADE. 1 - A União Federal opôs embargos à execução alegando excesso, diante da incorreção dos cálculos elaborados pelo Exequente. 2 - Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados e as alegações da União Federal, apresentando planilhas com o valor que entende devido, e em nome do princípio da efetividade processual, foi determinada a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Contadoria desta Corte para aferição dos cálculos, com base no título judicial e documentos juntados nestes autos e na ação ordinária. 3 - A jurisprudência firmada nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de que estes gozam. Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 4 - Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial desta E. Corte ratificaram a conta apresentada pela União Federal e observaram estritamente o título judicial exequendo, razão pela qual devem ser acolhidos. 5 - Recurso provido para reformar a sentença. Embargos à execução julgados procedentes. Ônus de sucumbência invertidos.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão