TRF2 0024179-72.2013.4.02.5101 00241797220134025101
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO
DÉBITO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - A
questão discutida nesses autos versa acerca da cobertura do saldo residual
de contrato de financiamento de imóvel pelo FCVS. 2- As planilhas acostadas
aos autos pela CEF juntamente com a contestação comprovam a existência de
prestações pagas a menor. Entretanto, essas mesmas planilhas dão notícia de
pagamentos realizados a maior. Ou seja, as provas trazidas aos autos não são
suficientes para aferir se houve o pagamento total do débito. 3. Correta
a sentença de primeiro grau, portanto, ao reconhecer a impossibilidade de
reconhecer o correto pagamento de todas as prestações, tendo os autores
deixado de comprovar o regular pagamento das mesmas, ônus que lhes incumbia,
nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973. 4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO
DÉBITO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - A
questão discutida nesses autos versa acerca da cobertura do saldo residual
de contrato de financiamento de imóvel pelo FCVS. 2- As planilhas acostadas
aos autos pela CEF juntamente com a contestação comprovam a existência de
prestações pagas a menor. Entretanto, essas mesmas planilhas dão notícia de
pagamentos realizados a maior. Ou seja, as provas trazidas aos autos não são
suficientes para aferir se houve o pagamento total do débito. 3. Correta
a sentença de primeiro grau, portanto, ao reconhecer a impossibilidade de
reconhecer o correto pagamento de todas as prestações, tendo os autores
deixado de comprovar o regular pagamento das mesmas, ônus que lhes incumbia,
nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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