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Jurisprudência


TRF2 0024179-72.2013.4.02.5101 00241797220134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - A questão discutida nesses autos versa acerca da cobertura do saldo residual de contrato de financiamento de imóvel pelo FCVS. 2- As planilhas acostadas aos autos pela CEF juntamente com a contestação comprovam a existência de prestações pagas a menor. Entretanto, essas mesmas planilhas dão notícia de pagamentos realizados a maior. Ou seja, as provas trazidas aos autos não são suficientes para aferir se houve o pagamento total do débito. 3. Correta a sentença de primeiro grau, portanto, ao reconhecer a impossibilidade de reconhecer o correto pagamento de todas as prestações, tendo os autores deixado de comprovar o regular pagamento das mesmas, ônus que lhes incumbia, nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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