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Jurisprudência


TRF2 0024188-63.2015.4.02.5101 00241886320154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. A execução fiscal foi extinta em razão de litispendência, com condenação da exequente em honorários advocatícios. 2. A exequente deu causa ao ajuizamento de execução fiscal idêntica a outra em curso, impondo sua condenação em honorários advocatícios, uma vez que a executada teve que constituir advogado para arguir a litispendência. 4. O valor dos honorários não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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