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Jurisprudência


TRF2 0024204-32.2006.4.02.5101 00242043220064025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH (HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença de improcedência, proferida nos autos da ação indenizatória proposta com o objetivo de ver a União responsabilizada pelos danos morais e materiais causados em razão da contaminação decorrente da exposição ao HCH (hexaclorociclohexano), popularmente conhecido como "pó de broca", abandonado na área conhecida como Cidade dos Meninos, no Município de Duque de Caxias. 2. No caso vertente, o magistrado deveria ter concluído a instrução probatória, visto que desconsiderou o requerimento de nova coleta de sangue e de produção de prova pericial, vindo a proferir s entença desfavorável à pretensão autoral. 3. Não merece acolhida as razões expostas no agravo retido com relação à prova oral pois esta, de fato, revela-se inútil diante do cenário dos autos, já que imprescindível para a solução da controvérsia a análise do exame laboratorial de sangue dos autores a fim de esclarecer acerca da contaminação, ou não, pelas substâncias químicas depositadas no local em que vivem, e posterior perícia médica apta a verificar o a tual estado de saúde dos autores. 4. Ausente adequada fundamentação da desnecessidade de produção da prova pericial e de coleta do sangue dos autores. Carece de fundamentação o argumento utilizado pela magistrada de ausência de dano indenizável vez que este somente poderia ser comprovado caso permitida a produção da prova pericial r equerida, extremamente relevante ao desfecho da causa. 5. Agravo retido a que se nega provimento. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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