main-banner

Jurisprudência


TRF2 0024205-70.2013.4.02.5101 00242057020134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1. A parte autora pretende a execução de título judicial de caráter individual homogêneo, originário da ação coletiva n. 97.0006625-8 ajuizada pela ANACONT e que tramitou perante a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual foi a União foi condenada a procedera o pagamento dos valores em atraso decorrentes da integralidade de pensão militar titularizada por cada pensionista, no período de março/92 a dezembro/93. 2. Deve ser afastada a incidência da prescrição à pretensão executória, pois apesar do acórdão proferido nos autos do processo originário ter transitado em julgado em fevereiro de 2006, a decisão nos autos da ação coletiva (processo nº 6625-86.1997.4.02.5101) que determinou o prosseguimento da execução de forma individual, por cada substituído, foi publicada na data de 29/07/2011 e a propositura da execução em 24/06/2013. 3. A alegação da União de que os cálculos juntados na verdade dizem respeito a outro pensionista caracteriza comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão