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Jurisprudência


TRF2 0024258-81.1995.4.02.5101 00242588119954025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS. I - Muito embora o § 4.º do art. 20 do Código de Processo Civil afirme que são devidos honorários do advogado mesmo nas execuções não embargadas, o cumprimento espontâneo do título executivo por parte do réu dentro dos parâmetros do art. 475-J do mesmo Código não enseja a cobrança de honorários na atividade de execução. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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