TRF2 0024258-81.1995.4.02.5101 00242588119954025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO TÍTULO
EXECUTIVO. HONORÁRIOS. I - Muito embora o § 4.º do art. 20 do Código de
Processo Civil afirme que são devidos honorários do advogado mesmo nas
execuções não embargadas, o cumprimento espontâneo do título executivo por
parte do réu dentro dos parâmetros do art. 475-J do mesmo Código não enseja
a cobrança de honorários na atividade de execução. II - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO TÍTULO
EXECUTIVO. HONORÁRIOS. I - Muito embora o § 4.º do art. 20 do Código de
Processo Civil afirme que são devidos honorários do advogado mesmo nas
execuções não embargadas, o cumprimento espontâneo do título executivo por
parte do réu dentro dos parâmetros do art. 475-J do mesmo Código não enseja
a cobrança de honorários na atividade de execução. II - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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