TRF2 0024298-62.2015.4.02.5101 00242986220154025101
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE
MERCADORIA. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. A hipótese é
de clara aplicação analógica da orientação do enunciado n.° 323 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal, que veda a apreensão de mercadorias como meio
coercitivo para pagamento de tributos. Com efeito, o condicionamento da
liberação do pedido de reexportação da embarcação "MARIDIVE 231", que ingressou
no país sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, ao pagamento
prévio da multa de 10% do valor da embarcação em razão de inobservância
do prazo de reexportação (art. 709 do Decreto nº 6.759/2009), afigura-se
ilegítima. Precedentes (STJ, AGRESP 201101347225, AGRESP 201101347225; TRF2,
AC nº 2014 .51 .02 .143123-9 ; TRF1 , AG n º 2008 .01 .00 .007693-0 ; TRF3
, AMS n º 00014264520064036005; TRF4, APELREEX nº 200871010012361; TRF5,
AC nº 00112126920124058100) 2. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE
MERCADORIA. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. A hipótese é
de clara aplicação analógica da orientação do enunciado n.° 323 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal, que veda a apreensão de mercadorias como meio
coercitivo para pagamento de tributos. Com efeito, o condicionamento da
liberação do pedido de reexportação da embarcação "MARIDIVE 231", que ingressou
no país sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, ao pagamento
prévio da multa de 10% do valor da embarcação em razão de inobservância
do prazo de reexportação (art. 709 do Decreto nº 6.759/2009), afigura-se
ilegítima. Precedentes (STJ, AGRESP 201101347225, AGRESP 201101347225; TRF2,
AC nº 2014 .51 .02 .143123-9 ; TRF1 , AG n º 2008 .01 .00 .007693-0 ; TRF3
, AMS n º 00014264520064036005; TRF4, APELREEX nº 200871010012361; TRF5,
AC nº 00112126920124058100) 2. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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