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Jurisprudência


TRF2 0024402-69.2006.4.02.5101 00244026920064025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 929.521/sp. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por SUPERCOPY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., em face de decisão que, nos termos do artigo 543- C, §7º, inciso I, do CPC/1973, negou seguimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquela tratada no recurso paradigma. 3. In casu, o paradigma foi corretamente aplicado, não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão debatida no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 929.521/SP, submetido ao rito do art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC/2015, e , ainda, há de se ressaltar que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada no aludido leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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