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Jurisprudência


TRF2 0024405-92.2004.4.02.5101 00244059220044025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO VERÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. JUROS PROGRESSIVOS. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores depositados pela Caixa Econômica Federal a mesmo título, seja administrativamente, seja em razão de execução de título judicial diverso, devem ser levados em consideração na presente execução, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Ademais, o exequente não apresentou qualquer cálculo que indicasse que o pagamento do índice de expurgos inflacionários devido não se deu de forma integral. 2. O título judicial exequendo se refere a condenação da Caixa Econômica Federal a corrigir a conta vinculada dos autores/exequentes com o percentual de 42,72%, relativo ao mês de janeiro/1989, nada dispondo acerca do pagamento de juros progressivos, tratando-se, portanto, de matéria estranha à presente demanda. 3. A Segunda Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito do 543-C, do Código de Processo Civil, consolidou entendimento no sentido de que "na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente".(REsp 1314478/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 09/06/2015). 3. Recurso de apelação parcialmente provido. 1

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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