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Jurisprudência


TRF2 0024529-60.2013.4.02.5101 00245296020134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO GÉNÉRICA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO TEMPO EM QUE O AUTOR ESTAVA NA ATIVA. LEI Nº 10.887/2004. 1 - São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Quanto às alegações da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 3 - O embargante, sequer apontou de forma clara qual seria o ponto omisso da decisão, trazendo integralmente a decisão nos aclaratórios, e de forma genérica suscitou suposta omissão. Vale ressaltar que em seus pedidos o embargante também não foi destacou nenhum pedido, valendo-se somente de suas alegações condensadas. 4 - É evidente que o embargante tenta a rediscussão da matéria, porém a via eleita não é adequada. Denota-se, por tanto que, o acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 5 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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