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Jurisprudência


TRF2 0024543-39.2016.4.02.5101 00245433920164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CARTEIRA NACIONAL DE ESTRANGEIRO. ISENÇÃO DE TAXA. DIREITO CONSTITUCIONAL DO REQUERENTE. ARTIGOS 5º INCISO LXXVII DA CF C/C ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.265/96. 1. Trata-se de ação ordinária com vistas à que seja expedida a 2ª via da carteira do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), independentemente do pagamento de taxas ou quaisquer outras custa/multas. 2. O impedimento para que o autor (estrangeiro hipossuficiente) tenha acesso a obtenção ao documento de identificação sem o pagamento de taxas, viola a ré dois dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dispostos no art. 1º, II e III da Constituição Federal: a cidadania e a dignidade da pessoa humana. 3. A Constituição Federal, posterior ao Estatuto do Estrangeiro, previu a gratuidade, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país: "O artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal dispõe: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...] LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 4. Esse inciso foi regulamentado pela Lei nº 9.265/96, que, em seu artigo 1º, determina": "Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;II - aqueles referentes ao alistamento militar;III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira 1 certidão respectiva". 5. O documento requerido pelo autor se enquadra na hipótese prevista no inciso V do referido artigo 1º ("quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público"). Isso porque o estrangeiro residente em território brasileiro que não possui o Registro Nacional de Estrangeiro corre o risco de ter seus direitos limitados, uma vez que esse documento é exigido para diversos atos de sua vida civil. Logo, o requerimento do documento em questão visa à assegurar suas garantias individuais 6. Remessa necessária não conhecida e recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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