TRF2 0024563-79.2006.4.02.5101 00245637920064025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. ADMINISTRATIVO. OAB. DESAGRAVO. OFENSAS A
MAGISTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Na
espécie, o embargante não apontou quaisquer vícios passíveis de correção
em sede de embargos declaratórios. Embora tenha mencionado a existência de
omissão, o voto condutor do acórdão abordou os fatos relevantes e apreciou
os principais argumentos para a solução da lide e, ainda que não estejam
transcritas todas as imputações e afirmações ofensivas à pessoa do demandante
proferidas na sessão de desagravo, houve o reconhecimento do direito à
indenização pelo dano moral em virtude dos excessos cometidos pelos membros
do Conselho da OAB. Importa registrar, ainda, que as notas taquigráficas
complementam o acórdão impugnado. 3. A simples afirmação de se tratar
de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para
embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa
a um dos casos previstos, sendo esses a omissão, obscuridade e contradição,
e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre
argumentos ou dispositivos legais outros. . Nesse sentido: STJ, 2ª Turma,
EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 7.3.2014; TRF2,
5ª Turma Especializada, AC 200951010151097, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 10.4.2014.4. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. ADMINISTRATIVO. OAB. DESAGRAVO. OFENSAS A
MAGISTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Na
espécie, o embargante não apontou quaisquer vícios passíveis de correção
em sede de embargos declaratórios. Embora tenha mencionado a existência de
omissão, o voto condutor do acórdão abordou os fatos relevantes e apreciou
os principais argumentos para a solução da lide e, ainda que não estejam
transcritas todas as imputações e afirmações ofensivas à pessoa do demandante
proferidas na sessão de desagravo, houve o reconhecimento do direito à
indenização pelo dano moral em virtude dos excessos cometidos pelos membros
do Conselho da OAB. Importa registrar, ainda, que as notas taquigráficas
complementam o acórdão impugnado. 3. A simples afirmação de se tratar
de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para
embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa
a um dos casos previstos, sendo esses a omissão, obscuridade e contradição,
e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre
argumentos ou dispositivos legais outros. . Nesse sentido: STJ, 2ª Turma,
EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 7.3.2014; TRF2,
5ª Turma Especializada, AC 200951010151097, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 10.4.2014.4. 4. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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