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Jurisprudência


TRF2 0024564-64.2006.4.02.5101 00245646420064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA NÃO-MADURA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ANULAÇÃO DE JULGADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Cuida-se de agravo interno que reitera o reconhecimento de que a sentença proferida é citra petita, diante da falta de julgamento do pedido formulado na petição inicial, reiterado em apelação e agravo interno concernente ao ressarcimento dos reflexos nos dividendos, bonificação e desdobramento de ações, que foram percebidos a menor pelo contribuinte. 2. De fato, há que se reconhecer que a sentença foi omissa acerca da apreciação do formulado na petição inicial, reiterado em apelação e em agravo interno no tocante à ressarcir os reflexos nos dividendos, bonificação e desdobramento de ações, que foram percebidos a menor pelo contribuinte. 3. Inaplicável a teoria da causa madura à espécie, haja vista que se trata de questão hábil a ensejar dilação probatória, caso o Juízo a quo assim entenda. 4. Agravo interno da parte autora a que se dá parcial provimento, a fim de anular a sentença e todos os atos decisórios que a sucederam, determinando a devolução dos autos à origem para julgamento de todos os pedidos formulados na petição inicial. Prejudicado o agravo interno interposto pela ELETROBRÁS.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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