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Jurisprudência


TRF2 0024602-66.2012.4.02.5101 00246026620124025101

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. 1. Materialidade e autoria comprovadas, através do procedimento administrativo, em que ficou comprovada a irregularidade na concessão do benefício. 2. Presença de elemento subjetivo. O acusado tinha ciência que não fazia jus ao recebimento do benefício por tempo de contribuição. 3. A suposta intenção do acusado de se ocultar para não recebimento de intimações não constitui motivação idônea à majoração da pena corporal, nem tampouco sua ausência na audiência de instrução e julgamento. A revelia constitui ônus processuais a serem arcados pelo acusado, não possuindo qualquer repercussão na aplicação da pena, muito menos circunstância judicial desfavorável. Note-se que os atos praticados pelo acusado nem mesmo são contemporâneos ao cometimento do crime, razão pela qual não podem mesmo ser considerados como circunstâncias delitivas desfavoráveis. 4. Presente uma única circunstância judicial desfavorável, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal para a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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