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Jurisprudência


TRF2 0024609-34.2007.4.02.5101 00246093420074025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE INDEVIDO. CONTA VINCULADA DO FGTS. RESPONSABILIDADE DA CEF. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 1. Saques que se alega indevidos realizados na conta vinculada do FGTS, com posterior restituição da quantia à conta fundiária. Reconhecido o dever da instituição financeira a disponibilizar o levantamento dos valores pela titular. Apelação quanto ao indeferimento do pedido de condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), cuja responsabilidade contratual é objetiva, nos termos do art. 14, independentemente de culpa pelos danos causados aos seus clientes, bastando haver demonstração do fato, dano e do nexo de causalidade. 3. A indenização por danos morais, diversamente do que se verifica em relação aos danos materiais, não visa à recomposição da situação patrimonial da vítima, mas sim à reparação em razão de ofensa à sua dignidade, tais como a liberdade, a integridade físico-psíquica, a solidariedade, a isonomia e o crédito. 4. Ausente prova de efetivo abalo moral sofrido pela parte, a qual alegou genericamente a ocorrência da lesão. Os elementos probatórios demonstram o mero aborrecimento, sendo insuficiente para ensejar a indenização por danos morais. Precedente: TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 200951010115809, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E- DJF2R 21.10.2014. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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