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Jurisprudência


TRF2 0024674-58.2009.4.02.5101 00246745820094025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que não conheceu o segundo Recurso Especial interposto, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa. II. Consoante pacífica orientação jurisprudencial, interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. Assim, tendo em vista que a Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, deve a mesma persistir por seus próprios fundamentos IV. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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