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Jurisprudência


TRF2 0024766-94.2013.4.02.5101 00247669420134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), entretanto, tal não é a hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 07/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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