TRF2 0024766-94.2013.4.02.5101 00247669420134025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente
no julgado (art. 535 do CPC), entretanto, tal não é a hipótese. - As matérias
questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando incabível
a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos de
declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente
no julgado (art. 535 do CPC), entretanto, tal não é a hipótese. - As matérias
questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando incabível
a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos de
declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
07/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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