TRF2 0024857-63.2008.4.02.5101 00248576320084025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria
caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, desejam
as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria
caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, desejam
as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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