TRF2 0024905-46.2013.4.02.5101 00249054620134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. CABIMENTO. 1. Cuida-se de embargos oposto à execução promovida por
Márcio Paulo Maia Tavares e Regina Maria de Oliveira Martins, alegando haver
excesso na execução proposta. 2. Os embargos à execução não se constituem
meio de impugnação cabível contra a conta de atualização apresentada pelo
exequente para a expedição de precatório complementar, sob pena de enxertar-se
uma infinidade de processos de conhecimento no processo de execução,
perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública. 3. A jurisprudência firmada
nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência nos cálculos
de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pelo contador judicial,
mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de
que estes gozam, sempre observando as normas legais pertinentes. 4. Apelação
improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. CABIMENTO. 1. Cuida-se de embargos oposto à execução promovida por
Márcio Paulo Maia Tavares e Regina Maria de Oliveira Martins, alegando haver
excesso na execução proposta. 2. Os embargos à execução não se constituem
meio de impugnação cabível contra a conta de atualização apresentada pelo
exequente para a expedição de precatório complementar, sob pena de enxertar-se
uma infinidade de processos de conhecimento no processo de execução,
perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública. 3. A jurisprudência firmada
nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência nos cálculos
de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pelo contador judicial,
mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de
que estes gozam, sempre observando as normas legais pertinentes. 4. Apelação
improvida.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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