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Jurisprudência


TRF2 0024905-46.2013.4.02.5101 00249054620134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. 1. Cuida-se de embargos oposto à execução promovida por Márcio Paulo Maia Tavares e Regina Maria de Oliveira Martins, alegando haver excesso na execução proposta. 2. Os embargos à execução não se constituem meio de impugnação cabível contra a conta de atualização apresentada pelo exequente para a expedição de precatório complementar, sob pena de enxertar-se uma infinidade de processos de conhecimento no processo de execução, perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública. 3. A jurisprudência firmada nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pelo contador judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de que estes gozam, sempre observando as normas legais pertinentes. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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