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Jurisprudência


TRF2 0024951-39.2016.4.02.5001 00249513920164025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. REQUERENTE TITULAR DE EMPRESA. C OMPROVADA AUSÊNCIA DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, objetivando o pagamento de parcelas relativas ao seguro desemprego, benefício indeferido pela existência de inscrição do apelado no CNPJ, fato que infirmaria um dos requisitos necessários ao deferimento do b enefício, a ausência de aferição de renda pelo desempregado. Inteligência do art. 3º da Lei nº 7.998/90. 2. Na hipótese, o apelado, demitido sem justa causa em 30/10/2015, requereu o seguro- desemprego em 10/11/2015, mas não recebeu nenhuma das cinco parcelas, porquanto seu pedido foi indeferido ao argumento de que auferia renda o desempregado, titular de uma sociedade empresária denominada M ALHARIA SOUZA E SOUZA LTDA - ME. 3. Logrou êxito a parte apelada em comprovar a ausência de percepção de renda, uma vez que a sociedade empresária da qual fazia parte encontrava-se inoperante em todo ano de 2015, ao tempo do requerimento administrativo protocolado pelo ora desempregado. Precedentes: 0015116-40.2017.4.02.5050; 0 001553-60.2016.4.02.5002. 4 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/12/2018
Data da Publicação : 07/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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