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Jurisprudência


TRF2 0024961-79.2013.4.02.5101 00249617920134025101

Ementa
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRÉVIA ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC 110/2001. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação ordinária objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal a creditar em conta vinculada ao FGTS os expurgos inflacionários dos meses junho/87 (Plano Bresser), janeiro/89 (Plano Verão), fevereiro/89 (Plano Verão), abril/90 (Plano Collor I), maio/90, fevereiro/91 (Plano Collor II). 2. Pedido julgado improcedente ante a adesão do demandante ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001, levantando previamente os expurgos inflacionários a que faria jus. 3. Posterior interposição de recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a improcedência do pedido. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença e dos pedidos deduzidos na petição inicial. Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.05.2011; STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03.05.2012). 4. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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