TRF2 0024961-79.2013.4.02.5101 00249617920134025101
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRÉVIA ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC
110/2001. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação ordinária objetivando a condenação
da Caixa Econômica Federal a creditar em conta vinculada ao FGTS os expurgos
inflacionários dos meses junho/87 (Plano Bresser), janeiro/89 (Plano Verão),
fevereiro/89 (Plano Verão), abril/90 (Plano Collor I), maio/90, fevereiro/91
(Plano Collor II). 2. Pedido julgado improcedente ante a adesão do demandante
ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001, levantando previamente
os expurgos inflacionários a que faria jus. 3. Posterior interposição de
recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a improcedência
do pedido. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença e dos
pedidos deduzidos na petição inicial. Jurisprudência consolidada no STJ
vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ,
2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.05.2011;
STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe
03.05.2012). 4. Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRÉVIA ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC
110/2001. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação ordinária objetivando a condenação
da Caixa Econômica Federal a creditar em conta vinculada ao FGTS os expurgos
inflacionários dos meses junho/87 (Plano Bresser), janeiro/89 (Plano Verão),
fevereiro/89 (Plano Verão), abril/90 (Plano Collor I), maio/90, fevereiro/91
(Plano Collor II). 2. Pedido julgado improcedente ante a adesão do demandante
ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001, levantando previamente
os expurgos inflacionários a que faria jus. 3. Posterior interposição de
recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a improcedência
do pedido. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença e dos
pedidos deduzidos na petição inicial. Jurisprudência consolidada no STJ
vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ,
2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.05.2011;
STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe
03.05.2012). 4. Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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