TRF2 0024988-34.2015.4.02.5120 00249883420154025120
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. ENUNCIADO Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSO. I - A primeira parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal
Federal de Recursos - a integralidade do primeiro reajuste - somente teve
aplicabilidade durante o período de vigência da Lei n.º 6.708-79, já que,
ao ser determinado pelo Decreto-lei n.º 2.171-84 que os reajustamentos
deveriam ser mensais, e não mas semestrais, tal diploma legal eliminou
por completo a utilização da proporcionalidade. II - A distorção referida
na segunda parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal Regional
Federal, ocorreu, apenas, no período entre novembro de 1979 e maio de 1984,
ocasião em que foi determinado pelo o Decreto-lei n.º 2.171-84 a utilização
do novo salário mínimo para fins de enquadramento do valor do benefício nas
faixas adotadas pela política salarial. III - A autarquia previdenciária, por
meio da Portaria Ministerial nº 4.426-89, procedeu a revisão dos benefícios
previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988,
segundo os critérios previstos no artigo 58 do ADCT. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. ENUNCIADO Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSO. I - A primeira parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal
Federal de Recursos - a integralidade do primeiro reajuste - somente teve
aplicabilidade durante o período de vigência da Lei n.º 6.708-79, já que,
ao ser determinado pelo Decreto-lei n.º 2.171-84 que os reajustamentos
deveriam ser mensais, e não mas semestrais, tal diploma legal eliminou
por completo a utilização da proporcionalidade. II - A distorção referida
na segunda parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal Regional
Federal, ocorreu, apenas, no período entre novembro de 1979 e maio de 1984,
ocasião em que foi determinado pelo o Decreto-lei n.º 2.171-84 a utilização
do novo salário mínimo para fins de enquadramento do valor do benefício nas
faixas adotadas pela política salarial. III - A autarquia previdenciária, por
meio da Portaria Ministerial nº 4.426-89, procedeu a revisão dos benefícios
previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988,
segundo os critérios previstos no artigo 58 do ADCT. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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