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Jurisprudência


TRF2 0024988-34.2015.4.02.5120 00249883420154025120

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENUNCIADO Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO. I - A primeira parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal Federal de Recursos - a integralidade do primeiro reajuste - somente teve aplicabilidade durante o período de vigência da Lei n.º 6.708-79, já que, ao ser determinado pelo Decreto-lei n.º 2.171-84 que os reajustamentos deveriam ser mensais, e não mas semestrais, tal diploma legal eliminou por completo a utilização da proporcionalidade. II - A distorção referida na segunda parte do Enunciado n.º 260 da Súmula extinto Tribunal Regional Federal, ocorreu, apenas, no período entre novembro de 1979 e maio de 1984, ocasião em que foi determinado pelo o Decreto-lei n.º 2.171-84 a utilização do novo salário mínimo para fins de enquadramento do valor do benefício nas faixas adotadas pela política salarial. III - A autarquia previdenciária, por meio da Portaria Ministerial nº 4.426-89, procedeu a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988, segundo os critérios previstos no artigo 58 do ADCT. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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