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Jurisprudência


TRF2 0025435-60.2007.4.02.5101 00254356020074025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. FILHO. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO. LEI Nº 3.765/60 (REDAÇÃO ANTERIOR À MP Nº 2.131/2000). SOLDADO DA ATIVA. NÃO CONTRIBUINTE. MENOS DE 2 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIA DA MORTE NÃO COMPROVADA. 24 (VINTE E QUATRO) CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTO INTEGRAL PELOS PRETENSOS BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, PARTE FINAL E ART. 16, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 3.765/60. INAPLICABILIDADE. - A pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor do benefício. - O soldado da ativa que falece antes de completar 2 anos de efetivo serviço em regra não institui pensão militar, por não ser contribuinte obrigatório nem facultativo, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.765/60 (redação original). - As faculdades previstas nos arts. 4º, parágrafo único e 5º, parte final da Lei nº 3.765/60 (redação original) somente podem ser exercidas por beneficiários de contribuintes obrigatórios e facultativos, respectivamente. - Excepcionando a regra, o art. 17 da Lei nº 3.765/60 (redação original) estabelece que o militar da ativa não contribuinte institui pensão militar se o seu falecimento se der em consequencia de uma das circunstâncias previstas no art. 15: (i) acidente ocorrido em serviço, (ii) moléstia adquirida em serviço, (iii) ferimento recebido de acidente ocorrido em operações de guerra, na defesa ou na manutenção da ordem interna, e (iv) moléstia adquirida em operações de guerra, na defesa ou na manutenção da ordem interna. - Não havendo prova de que o óbito do militar da ativa não contribuinte ocorreu em uma daquelas circunstâncias, a faculdade prevista no art. 16, caput da Lei nº 3.765/60 (redação original) - realizar o pagamento das 24 (vinte e quatro) contribuições relativas à pensão - não pode ser exercida pelos pretensos beneficiários. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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