TRF2 0025637-22.2016.4.02.5101 00256372220164025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO
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Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou
obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), tal não é a hipótese.
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A matéria questionada foi devidamente apreciada,
com base em fundamentos conclusivos, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso.
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Mesmo destinados a suprir o requisito do prequestionamento, a
fim de que a causa seja admitida nas Cortes Superiores, devem
os embargos declaratórios se amoldar a uma das hipóteses do
art. 535 do Código de Processo Civil, com a pontuação da eventual
falta a ser suprida, ou ainda, com a indicação da obscuridade ou
contradição, supostamente inerente ao decisum." (Embargos de declaração
na remessa ex officio - 250829 - Relator Juiz Poul Erik Dyrlund. Sexta Turma).
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Consoante entendimento do STJ, tendo o julgador formado juízo acerca das
questões enfrentadas, a matéria está prequestionada;
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO
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Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou
obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), tal não é a hipótese.
−€€€€€€€€€€€€€€€€€€
A matéria questionada foi devidamente apreciada,
com base em fundamentos conclusivos, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso.
−€€€€€€€€€€€€€€€€€€
Mesmo destinados a suprir o requisito do prequestionamento, a
fim de que a causa seja admitida nas Cortes Superiores, devem
os embargos declaratórios se amoldar a uma das hipóteses do
art. 535 do Código de Processo Civil, com a pontuação da eventual
falta a ser suprida, ou ainda, com a indicação da obscuridade ou
contradição, supostamente inerente ao decisum." (Embargos de declaração
na remessa ex officio - 250829 - Relator Juiz Poul Erik Dyrlund. Sexta Turma).
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Consoante entendimento do STJ, tendo o julgador formado juízo acerca das
questões enfrentadas, a matéria está prequestionada;
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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