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Jurisprudência


TRF2 0025652-97.2016.4.02.5001 00256529720164025001

Ementa
Nº CNJ : 0025652-97.2016.4.02.5001 (2016.50.01.025652-3) RELATOR : JFC JOSE EDUARDO NOBRE MATTA APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : ES014224 - Raphaela Dias Miguel E OUTRO APELADO : VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU ADVOGADO : ES019660 - APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR ORIGEM : 4ª Vara Federal Cível (00256529720164025001) EME NTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DEFINITIVA NA OAB. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. ATIVIDADE SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. IMPEDIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A vexata quaestio cinge-se à aferição da legalidade do indeferimento da inscrição definitiva do Impetrante nos quadros da OAB/ES, como advogado, uma vez que ele ocupa o cargo de Técnico de Seguro Social do INSS. 2. O Impetrante não exerce cargo de direção e não tem poder decisório, sendo ilegal o indeferimento de sua inscrição nos quadros da OAB/ES, com base no disposto no art. 28, III da Lei nº 8.906/94. 3. Impõe-se, contudo, a observância do impedimento constante do art. 30, I da Lei nº 8.906/94, quanto ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública. Precedente desta Corte. 4. Apelação e remessa de ofício improvidas.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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