TRF2 0025728-30.2007.4.02.5101 00257283020074025101
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO
ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº 1.244.182/PB. AGRAVO
NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de
decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de
devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista
de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do
entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB,
pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material
da Administração. 4. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO
ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº 1.244.182/PB. AGRAVO
NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de
decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de
devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista
de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do
entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB,
pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material
da Administração. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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