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Jurisprudência


TRF2 0025728-30.2007.4.02.5101 00257283020074025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº 1.244.182/PB. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material da Administração. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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