TRF2 0025795-48.2014.4.02.5101 00257954820144025101
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. I - Questionamentos de não
oferecimento do benefício do sursis processual de suspensão condicional no
curso do processo de conhecimento e requerimento de absolvição não encontram
sede de apreciação em sede de agravo em execução. II - Nenhum requerimento
quanto ao ajuste das condições de cumprimento das penas foi feito ao Juízo
da execução: nem em relação ao cálculo homologado das penas de prestação
de serviços à comunidade e multa, nem quanto à jornada semanal mínima para
prestação de serviços à comunidade. III - O apenado não o fez quando da
entrevista com a Equipe de Apoio Técnico da Vara de Execução, nem na Audiência
Especial, à qual compareceu acompanhado da defensora constituída à época. IV -
Cabe ao Juízo da Execução decidir sobre os incidentes da execução, bem como
determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar
sua execução. V - Agravo em execução não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. I - Questionamentos de não
oferecimento do benefício do sursis processual de suspensão condicional no
curso do processo de conhecimento e requerimento de absolvição não encontram
sede de apreciação em sede de agravo em execução. II - Nenhum requerimento
quanto ao ajuste das condições de cumprimento das penas foi feito ao Juízo
da execução: nem em relação ao cálculo homologado das penas de prestação
de serviços à comunidade e multa, nem quanto à jornada semanal mínima para
prestação de serviços à comunidade. III - O apenado não o fez quando da
entrevista com a Equipe de Apoio Técnico da Vara de Execução, nem na Audiência
Especial, à qual compareceu acompanhado da defensora constituída à época. IV -
Cabe ao Juízo da Execução decidir sobre os incidentes da execução, bem como
determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar
sua execução. V - Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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