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Jurisprudência


TRF2 0025861-04.2009.4.02.5101 00258610420094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGA NOS QUADROS DO COLÉGIO PEDRO II. AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM FACE DA UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE P ASSIVA AD CAUSAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda proposta em face da União Federal, em que a autora objetiva o direito à nomeação e posse no cargo de fonoaudióloga do Colégio Pedro II, já que aprovada em concurso público dentro do número de vagas p revistas no edital. - O Colégio Pedro II - na condição de entidade autárquica, conforme dispõe o art. 1º, caput, V e seu parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008 - seria, in casu, a pessoa legitimada para responder os termos da presente demanda, uma vez que é dotado de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Precedentes. - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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