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Jurisprudência


TRF2 0025955-39.2015.4.02.5101 00259553920154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÔNUS DA PROVA - VALORES CONFIRMADOS - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos opostos e determinou o prosseguimento da execução com base nos cálculos apresentados pela exequente. 2. In casu, não se mostra razoável aceitar a alegação da embargante de que não foi possível analisar os cálculos da execução pela ausência de documentos oficiais que demonstrassem a origem dos valores utilizados pela exequente. A ação principal foi ajuizada em setembro de 2010 e a sentença condenatória, proferida em maio de 2012, transitou em julgado em setembro de 2014. A União Federal, portanto, já tinha conhecimento dos dados relativos à autora/exequente desde a sua citação, já podendo estar de posse dos documentos necessários à análise dos cálculos da execução quando da oposição dos embargos, em março de 2015, ocasião em que deveria ter impugnado de forma específica os cálculos da execução, apresentando o valor que entendia devido à exequente. 3. Os embargos à execução constituem-se de ação autônoma de conhecimento e têm por finalidade a desconstituição parcial ou total do título executivo, judicial ou extrajudicial que embasa a execução. Dessa forma, como ação autônoma de conhecimento, compete ao autor embargante comprovar suas alegações sob pena de constituir-se definitivamente o título executivo em questão, ônus do qual a União Federal não se desincumbiu. 4. Apelação conhecida e improvida. a c ó r d ã o Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes os acima indicados, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado. Rio de Janeiro, 20/04/ 2016 (data do julgamento). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Relator 1

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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