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Jurisprudência


TRF2 0026093-31.2000.4.02.5101 00260933120004025101

Ementa
RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação ao prazo prescricional, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida lei (REsp 1.269.570/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. A presente ação foi proposta em 05/10/2000, antes, portanto, a entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual as modificações legislativas em questão não são aplicáveis no caso em apreço. 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC, para consignar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao PIS nos dez anos anteriores à propositura desta ação, ou seja, a partir de 05/10/1990.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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