TRF2 0026126-93.2015.4.02.5101 00261269320154025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. I - Conforme certidão
acostada a e-fl. 138, o PRF2 - Previdenciário fora intimado regularmente,
nos termos do §1º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, efetivando a consulta
eletrônica ao teor do julgado em 04/12/2015. II - Nesse caso, iniciou-se o
prazo para a interposição dos declaratórios no primeiro dia útil seguinte que,
nesse caso, foi 07/12/2015, findando-se o mesmo em 16/12/2015, pelo que,
considerada a data de protocolo do recurso ora interposto - 28/03/2016,
verifica-se manifesta a sua intempestividade, observado o disposto no
art. 188 do CPC/1973 com correspondência no art. 183 do novo CPC. III -
Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. I - Conforme certidão
acostada a e-fl. 138, o PRF2 - Previdenciário fora intimado regularmente,
nos termos do §1º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, efetivando a consulta
eletrônica ao teor do julgado em 04/12/2015. II - Nesse caso, iniciou-se o
prazo para a interposição dos declaratórios no primeiro dia útil seguinte que,
nesse caso, foi 07/12/2015, findando-se o mesmo em 16/12/2015, pelo que,
considerada a data de protocolo do recurso ora interposto - 28/03/2016,
verifica-se manifesta a sua intempestividade, observado o disposto no
art. 188 do CPC/1973 com correspondência no art. 183 do novo CPC. III -
Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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