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Jurisprudência


TRF2 0026155-46.2015.4.02.5101 00261554620154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1330737/SP. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS ERGA OMNES PELO STF PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança interposto por RICOH BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança, em processo onde se pleiteia a exclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS a parcela relativa ao ISS. 2. O Eg. STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que o valor do ISS integra o conceito de receita bruta, assim entendida como totalidade das receitas auferidas com o exercício da atividade econômica, de modo que não pode ser dedutível da base de cálculo do PIS e da COFINS (REsp 1330737/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 14/04/2016). 3. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seção Especializada que, enquanto não decidida de forma definitiva e erga omnes a questão relacionada à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS/ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, deve prevalecer o entendimento pacificado no Eg. STJ quanto à legalidade da sistemática, conforme consta dos verbetes nº 68 e 94 da Súmula daquela Corte. 4. Deve ser reformada, portanto, a sentença que julgara procedente o pedido autoral, reconhecendo-se a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS, tese que encontra fundamento em entendimento recentemente firmado em incidente de uniformização de jurisprudência nesta 2ª Seção Especializada e em conformidade com o Eg. STJ, que em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que o valor de tal tributo integra o conceito de receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas com o exercício da atividade econômica. 1 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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