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Jurisprudência


TRF2 0026236-58.2016.4.02.5101 00262365820164025101

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CRC/RJ. LEI Nº 12.249/2010. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. LEI Nº 12.514/2011. VALOR MÍNIMO. QUATRO ANUIDADES. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. 1. A sentença extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal de anuidades de 2011 a 2013, ajuizada em março de 2016, pois é vedado ao Conselho de Profissão Regulamentada executar dívidas de valor inferior ao de quatro anuidades. 2. As anuidades dos Conselhos, espécie de "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", têm natureza tributária e, conforme decidiu o STF na ADI nº 1717, sujeitam-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, da CF/88), não podendo seus valores ser fixados ou aumentados por simples resolução. 3. A Lei nº 12.249/2010 estabeleceu novos limites para as anuidades do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas só se aplica a fatos geradores posteriores a sua vigência (14/06/2010). Aplicação dos princípios tributários da irretroatividade e da anterioridade. Precedentes. 4. Aplicam-se aos Conselhos em geral as disposições dos artigos 3º, caput, e 8º da Lei nº 12.514/2011, norma de cunho processual que veda a execução judicial de dívidas de valor inferior a de quatro anuidades, mas apenas são extintas as ações executivas ajuizadas após sua edição. Jurisprudência do STJ em recurso repetitivo. 5. A execução atende ao pressuposto processual especial do art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, pois o valor total executado, R$ 2.105,00, incluído o principal, correção monetária, multa e juros de mora, é superior a R$ 1.820,00, correspondentes a quatro vezes o valor da anuidade de Técnico em Contabilidade no exercício da propositura da execução fiscal, em 2016 (4 x R$ 455,00 = R$ 1.820,00). Precedentes do STJ, TRF2, TRF4 e TRF3. 6. Apelação provida, para prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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