TRF2 0026393-31.2016.4.02.5004 00263933120164025004
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL E CDAs COM ASSINATURA DIGITALIZADA
DO PROCURADOR. AUSÊNCIA DE CHANCELA ELETRÔNICA. VALIDADE. 1. Trata-se de
apelação em face da sentença que, ante a ausência de assinatura digital
na exordial, extinguiu o feito na forma do art. 76, § 1º, inciso I, c/c
art. 485, IV, ambos do CPC. 2. Analisando os autos observo que a petição
inicial e as Certidões de Divida Ativa que embasam o feito foram expedidas
fisicamente, bem como que todas as páginas foram devidamente subscritas
pelos Procuradores da Fazenda Nacional, Dr. GUILHERME WAYAND DA SILVA SOUTO
e Dr. RENATO MENDES SOUZA SANTOS, e, posteriormente, digitalizadas pelo
servidor ADAIR RIGO. 3. Os Tribunais Regionais Federais tem reconhecido a
validade das exordiais assinadas fisicamente pelo procurador, com posterior
digitalização, sem que haja necessidade de chancela mediante assinatura digital
do procurador que as subscreveu. 4. Petição inicial e CDAs válidas. 5. Apelação
provida. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL E CDAs COM ASSINATURA DIGITALIZADA
DO PROCURADOR. AUSÊNCIA DE CHANCELA ELETRÔNICA. VALIDADE. 1. Trata-se de
apelação em face da sentença que, ante a ausência de assinatura digital
na exordial, extinguiu o feito na forma do art. 76, § 1º, inciso I, c/c
art. 485, IV, ambos do CPC. 2. Analisando os autos observo que a petição
inicial e as Certidões de Divida Ativa que embasam o feito foram expedidas
fisicamente, bem como que todas as páginas foram devidamente subscritas
pelos Procuradores da Fazenda Nacional, Dr. GUILHERME WAYAND DA SILVA SOUTO
e Dr. RENATO MENDES SOUZA SANTOS, e, posteriormente, digitalizadas pelo
servidor ADAIR RIGO. 3. Os Tribunais Regionais Federais tem reconhecido a
validade das exordiais assinadas fisicamente pelo procurador, com posterior
digitalização, sem que haja necessidade de chancela mediante assinatura digital
do procurador que as subscreveu. 4. Petição inicial e CDAs válidas. 5. Apelação
provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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