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Jurisprudência


TRF2 0026430-05.2009.4.02.5101 00264300520094025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. VALOR MINORADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido. O apelado ajuizou a presente em ação pretendendo o pagamento de indenização por danos morais, diante de acidente ocorrido em serviço no Exército. A ré foi condenada ao pagamento do montante de R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), atualizado até novembro de 2009. 2. Não houve, propriamente, contrariedade entre os exames citados pela sentença e o laudo feito em juízo. O que ocorreu, na verdade, é que a enfermidade do autor evoluiu positivamente, sendo que o mesmo fez cirurgia no joelho e, deste modo, apesar de não totalmente curado, apresentou considerável melhora. 3. Em nenhum momento foi dito que o autor seria incapaz para a vida civil, mas, tão somente, para a vida militar. 4. Pesquisando reparações concedidas em casos semelhantes por dano moral ao que ora se analisa, qual seja, lesão física sem incapacidade para a vida civil, deve ser arbitrada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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