TRF2 0026499-37.2009.4.02.5101 00264993720094025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAIXA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. 1. A
sentença extinguiu, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, a execução de
Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação da Dívida e
Outras Obrigações, pois a Caixa, intimada por duas vezes para, em 10 dias,
apresentar o endereço correto do executado, pena de extinção, não obteve
êxito na indicação. 2. Configurada a impossibilidade de promover-se a
citação do executado, impõe-se a extinção do processo, CPC/2015, art. 485,
IV, por falta de um de seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular,
e prescinde da intimação pessoal do exequente, à ausência de norma cogente
nesse sentido. Aplicação do § 1º do art. 485 do CPC/2015, a contrário
senso. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAIXA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. 1. A
sentença extinguiu, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, a execução de
Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação da Dívida e
Outras Obrigações, pois a Caixa, intimada por duas vezes para, em 10 dias,
apresentar o endereço correto do executado, pena de extinção, não obteve
êxito na indicação. 2. Configurada a impossibilidade de promover-se a
citação do executado, impõe-se a extinção do processo, CPC/2015, art. 485,
IV, por falta de um de seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular,
e prescinde da intimação pessoal do exequente, à ausência de norma cogente
nesse sentido. Aplicação do § 1º do art. 485 do CPC/2015, a contrário
senso. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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