TRF2 0026675-16.2009.4.02.5101 00266751620094025101
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. USO INDEVIDO DO SEU NOME
EM SITE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O dano moral suscitado pelo
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro decorre do uso do
seu nome, sem a sua anuência, para oferecimento de cursos de farmácia em
conjunto com o Portal de Educação Ltda., réu nesta demanda, induzindo os
consumidores a erro. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada em
termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se
em enriquecimento indevido, com manifestos abusos ou exageros, a pretexto
de punição do agente. 3. Não restou demonstrado que a reputação do conselho
autor foi de fato abalada em razão dos cursos oferecidos ou a existência
de maiores desdobramentos na conduta imputada à parte ré a justificar a
majoração do valor fixado a título de danos morais (R$ 8.000,00 - oito mil
reais). 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. USO INDEVIDO DO SEU NOME
EM SITE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O dano moral suscitado pelo
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro decorre do uso do
seu nome, sem a sua anuência, para oferecimento de cursos de farmácia em
conjunto com o Portal de Educação Ltda., réu nesta demanda, induzindo os
consumidores a erro. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada em
termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se
em enriquecimento indevido, com manifestos abusos ou exageros, a pretexto
de punição do agente. 3. Não restou demonstrado que a reputação do conselho
autor foi de fato abalada em razão dos cursos oferecidos ou a existência
de maiores desdobramentos na conduta imputada à parte ré a justificar a
majoração do valor fixado a título de danos morais (R$ 8.000,00 - oito mil
reais). 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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