TRF2 0026738-80.2012.4.02.5151 00267388020124025151
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. EX-ESPOSA. CANCELAMENTO
DE COTA-PARTE DE COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE RÉ. PRECLUSÃO
DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
DEVOLVIDA COM A APELAÇÃO. - Se a parte foi regularmente intimada a especificar,
de forma justificada, as provas que pretendia produzir, mas quedou-se inerte,
não há se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide,
estando precluso o direito de produção das mesmas, ainda que realizado o
protesto genérico na contestação. Precedentes do STJ. - O Tribunal, no exame
da apelação, fica adstrito às matérias impugnadas no recurso. Se a apelação
não devolve à Corte o conhecimento da questão de fundo, suscitando apenas
a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, não é dado
ao Tribunal enfrentar o mérito da causa. - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. EX-ESPOSA. CANCELAMENTO
DE COTA-PARTE DE COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE RÉ. PRECLUSÃO
DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
DEVOLVIDA COM A APELAÇÃO. - Se a parte foi regularmente intimada a especificar,
de forma justificada, as provas que pretendia produzir, mas quedou-se inerte,
não há se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide,
estando precluso o direito de produção das mesmas, ainda que realizado o
protesto genérico na contestação. Precedentes do STJ. - O Tribunal, no exame
da apelação, fica adstrito às matérias impugnadas no recurso. Se a apelação
não devolve à Corte o conhecimento da questão de fundo, suscitando apenas
a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, não é dado
ao Tribunal enfrentar o mérito da causa. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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