main-banner

Jurisprudência


TRF2 0026754-34.2005.4.02.5101 00267543420054025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - É cabível a aplicação da Taxa SELIC como índice de atualização, sem a incidência de qualquer outro, seja a título de juros ou correção monetária, que já se encontram embutidos em sua composição. Precedente do STJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC/73: Primeira Seção, REsp 1.073.846/SP, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 18.12.2009. 2 - Impõe-se reconhecer que o exercício do direito à compensação deverá ser exercido de acordo com o que disciplina o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e após o trânsito em julgado, com base no art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001, e que não apresenta qualquer eiva de ilegalidade, já que sobre os créditos a serem compensados não deve pairar qualquer discussão judicial a respeito da sua delimitação. 3 - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos integrativos.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão