TRF2 0026754-34.2005.4.02.5101 00267543420054025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1
- É cabível a aplicação da Taxa SELIC como índice de atualização, sem a
incidência de qualquer outro, seja a título de juros ou correção monetária,
que já se encontram embutidos em sua composição. Precedente do STJ, pela
sistemática do art. 543-C do CPC/73: Primeira Seção, REsp 1.073.846/SP,
Relator Ministro Luiz Fux, DJe 18.12.2009. 2 - Impõe-se reconhecer que o
exercício do direito à compensação deverá ser exercido de acordo com o que
disciplina o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e após o trânsito em julgado,
com base no art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei
Complementar nº 104/2001, e que não apresenta qualquer eiva de ilegalidade,
já que sobre os créditos a serem compensados não deve pairar qualquer discussão
judicial a respeito da sua delimitação. 3 - Embargos de Declaração conhecidos
e parcialmente providos, com efeitos integrativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1
- É cabível a aplicação da Taxa SELIC como índice de atualização, sem a
incidência de qualquer outro, seja a título de juros ou correção monetária,
que já se encontram embutidos em sua composição. Precedente do STJ, pela
sistemática do art. 543-C do CPC/73: Primeira Seção, REsp 1.073.846/SP,
Relator Ministro Luiz Fux, DJe 18.12.2009. 2 - Impõe-se reconhecer que o
exercício do direito à compensação deverá ser exercido de acordo com o que
disciplina o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e após o trânsito em julgado,
com base no art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei
Complementar nº 104/2001, e que não apresenta qualquer eiva de ilegalidade,
já que sobre os créditos a serem compensados não deve pairar qualquer discussão
judicial a respeito da sua delimitação. 3 - Embargos de Declaração conhecidos
e parcialmente providos, com efeitos integrativos.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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