TRF2 0026777-33.2012.4.02.5101 00267773320124025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. LEI Nº. 10.684 DE 2003. PARCELAMENTO
ESPECIAL. 1 - São possíveis embargos de declaração somente se a decisão
judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil. 2 - No que concerne ao documento apontado à fl. 60
no voto condutor referente ao demonstrativo de consolidação de débitos do
PIS, inexiste contradição, trata-se, porém de erro material, uma vez que
a fl. 60 mencionada fora apontada equivocadamente como dos autos da ação
de execução fiscal, o documento que comprova a inclusão de débitos no PAES,
(demonstrativo de consolidação débitos do PIS), está à fl. 2.572 dos Embargos à
Execução Fiscal. 3 - Quanto às alegações dos embargantes, não existe qualquer
omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do
julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 4 - O voto
condutor analisou a matéria de acordo com o entendimento do STJ, uma vez que
a Lei 10.684.2003 que instituiu o PAES permite que o contribuinte escolha os
débitos a serem incluídos no parcelamento. 5 - Denota-se, por derradeiro que
o acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. LEI Nº. 10.684 DE 2003. PARCELAMENTO
ESPECIAL. 1 - São possíveis embargos de declaração somente se a decisão
judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil. 2 - No que concerne ao documento apontado à fl. 60
no voto condutor referente ao demonstrativo de consolidação de débitos do
PIS, inexiste contradição, trata-se, porém de erro material, uma vez que
a fl. 60 mencionada fora apontada equivocadamente como dos autos da ação
de execução fiscal, o documento que comprova a inclusão de débitos no PAES,
(demonstrativo de consolidação débitos do PIS), está à fl. 2.572 dos Embargos à
Execução Fiscal. 3 - Quanto às alegações dos embargantes, não existe qualquer
omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do
julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 4 - O voto
condutor analisou a matéria de acordo com o entendimento do STJ, uma vez que
a Lei 10.684.2003 que instituiu o PAES permite que o contribuinte escolha os
débitos a serem incluídos no parcelamento. 5 - Denota-se, por derradeiro que
o acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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