TRF2 0027119-10.2013.4.02.5101 00271191020134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TAXA
DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se de embargos opostos à execução fiscal
promovida pela União Federal referente à CDA n° 70603014754-25, relativas
à taxa de ocupação dos anos de 1991 a 1998. 2. No que tange aos prazos
prescricionais e decadenciais, aplica-se, mutatis mutandis, a exegese fixada
pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Para os
débitos anteriores a 18/05/1998, aplica-se o prazo prescricional quinquenal,
previsto no Decreto nº 20.910/32; e aos débitos entre essa data e 23/08/1999,
aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto na Lei nº 9.636/98,
não se sujeitando à decadência, por ausência de dispositivo legal neste
sentido. 3. No caso, encontram-se fulminadas pela prescrição todas as parcelas
cobradas, uma vez que seus vencimentos são anteriores ao quinquênio anterior
a propositura da execução fiscal. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TAXA
DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se de embargos opostos à execução fiscal
promovida pela União Federal referente à CDA n° 70603014754-25, relativas
à taxa de ocupação dos anos de 1991 a 1998. 2. No que tange aos prazos
prescricionais e decadenciais, aplica-se, mutatis mutandis, a exegese fixada
pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Para os
débitos anteriores a 18/05/1998, aplica-se o prazo prescricional quinquenal,
previsto no Decreto nº 20.910/32; e aos débitos entre essa data e 23/08/1999,
aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto na Lei nº 9.636/98,
não se sujeitando à decadência, por ausência de dispositivo legal neste
sentido. 3. No caso, encontram-se fulminadas pela prescrição todas as parcelas
cobradas, uma vez que seus vencimentos são anteriores ao quinquênio anterior
a propositura da execução fiscal. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Mostrar discussão