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Jurisprudência


TRF2 0027119-10.2013.4.02.5101 00271191020134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se de embargos opostos à execução fiscal promovida pela União Federal referente à CDA n° 70603014754-25, relativas à taxa de ocupação dos anos de 1991 a 1998. 2. No que tange aos prazos prescricionais e decadenciais, aplica-se, mutatis mutandis, a exegese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Para os débitos anteriores a 18/05/1998, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32; e aos débitos entre essa data e 23/08/1999, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto na Lei nº 9.636/98, não se sujeitando à decadência, por ausência de dispositivo legal neste sentido. 3. No caso, encontram-se fulminadas pela prescrição todas as parcelas cobradas, uma vez que seus vencimentos são anteriores ao quinquênio anterior a propositura da execução fiscal. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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