TRF2 0027127-70.2016.4.02.5104 00271277020164025104
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS INICIAIS
RECOLHIDAS COM CÓDIGO ERRADO E EM BANCO DIVERSO DA CEF. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. I. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ contra a sentença que julgou extinta a
execução fiscal, na forma dos artigos 290 e 485, X, do NCPC . II. Tendo sido
efetuado o recolhimento das custas iniciais com código errado e realizado o
pagamento da GRU em instituição bancária diversa da indicada pelo art. 2º
da Lei 9.289/96 e Resolução n.º 03/2011 da Presidência deste Tribunal -
orientações presentes, inclusive, no sítio eletrônico da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro-, outra não deveria ter sido a solução adotada que não o
cancelamento da distribuição da presente execução fiscal, porquanto, mesmo
oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias para a retificação do ato, conforme
prescreve o art. 290 do NCPC, quedou-se inerte a parte exequente. III. Apelação
desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS INICIAIS
RECOLHIDAS COM CÓDIGO ERRADO E EM BANCO DIVERSO DA CEF. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. I. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ contra a sentença que julgou extinta a
execução fiscal, na forma dos artigos 290 e 485, X, do NCPC . II. Tendo sido
efetuado o recolhimento das custas iniciais com código errado e realizado o
pagamento da GRU em instituição bancária diversa da indicada pelo art. 2º
da Lei 9.289/96 e Resolução n.º 03/2011 da Presidência deste Tribunal -
orientações presentes, inclusive, no sítio eletrônico da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro-, outra não deveria ter sido a solução adotada que não o
cancelamento da distribuição da presente execução fiscal, porquanto, mesmo
oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias para a retificação do ato, conforme
prescreve o art. 290 do NCPC, quedou-se inerte a parte exequente. III. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações
:
INICIAL
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