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Jurisprudência


TRF2 0027286-61.2012.4.02.5101 00272866120124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO SUPOSTAMENTE MEDIANTE FRAUDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. I. Os valores recebidos a título de benefício previdenciário concedido indevidamente, por suposto erro administrativo, não se enquadram no conceito de dívida ativa não tributária, definida no art. 39, §2º, da Lei nº 4.320/64, pelo que não cabe sua inscrição em dívida ativa, bem como se revela inadequado o ajuizamento de execução fiscal para sua cobrança, ante o princípio da legalidade estrita. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.350.804, em sede de recurso repetitivo, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28-06-13) e desta Corte. II. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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